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TESTE CLARO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/02/2009 por CLARO S.A., processo nº 830179232, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830179232
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/2009
Data da concessão06/09/2011
Vigência até06/09/2021
TitularCLARO S.A.
CNPJ/CPF do titular40.432.544/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CARTÕES PRÉ-PAGOS CODIFICADOS, APARELHOS CELULARES, CABOS E FIOS TELEFÔNICOS, ÓPTICOS, CARREGADORES PARA APARELHOS TELEFÔNICOS, APARELHOS DE VIVA-VOZ, CODIFICADORES MAGNÉTICOS E SEUS COMPONENTES; APARELHOS TELEFÔNICOS, PERIFÉRICOS E ACESSÓRIOS (DESDE QUE INCLUSOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830179232 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 19/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190028682 (01/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CLARO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2511
  3. 24/07/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2168
  4. 06/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2122
  5. 12/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2114
  6. 23/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2007

Mesma marca em outras classes

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