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MARVIN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/01/2009 por PARANAPANEMA S/A, processo nº 830174290, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830174290
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/01/2009
Data da concessão14/08/2012
Vigência até14/08/2022
TitularPARANAPANEMA S/A
CNPJ/CPF do titular60.398.369/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

TUBOS DE METAL; TUBOS E CONEXÕES METÁLICOS UTILIZADOS EM INSTALAÇÕES DE GÁS; CONEXÕES DE METAL COM OU SEM ANEL DE SOLDA PARA CANOS E TUBOS; CONEXÕES DE METAL PARA CANOS E TUBOS, TUBOS E CONEXÕES DE COBRE; TUBOS DE COBRE SEM COSTURA; TUBOS DE COBRE FLEXÍVEIS SEM COSTURA; TUBOS DE COBRE RÍGIDOS SEM COSTURA; TUBOS DE COBRE PARA AR CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO; TUBOS DE METAL; TUBOS DE METAL PARA ÁGUA; TUBULAÇÕES DE METAL PARA ENCANAMENTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830174290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 14/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2171
  3. 24/04/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ELUMA S A INDÚSTRIA E COMÉRCIO código 235 · RPI 2155
  4. 06/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2135
  5. 18/01/2011 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 2089
  6. 16/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2006

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