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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/01/2009 por MURILO RECH ME., processo nº 830167870, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830167870
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/01/2009
Data da concessão13/09/2011
Vigência até13/09/2021
TitularMURILO RECH ME.
CNPJ/CPF do titular04.660.022/0001-39
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE COMÉRCIO DE: PARAFINAS; CERA ESPECIAL PARA ESQUIS, SNOW BORD E SKATE; CORDINHAS; ANTI-DERRAPANTE; RASPADOR; GUARDA-SOL; REMOVEDOR DE PARAFINA; CHAVEIROS; VASELINA PARA PREVENÇÃO DE ASSADURAS QUANTO AO USO DE ROUPAS DE BORRACHA; PORTA-PARAFINA; PARAFINA PARA SKATE; PARAFINA PARA SNOWBOARD; FITA SILVER TAPE; KIT PAR CONSERTAR PRANCHAS; KIT PRIMEIRO SOCORRO PARA SURFE; KIT VIAGEM PARA SURFE (LANTERNA, BÚSSOLA, CANIVETE, TESOURA, FERRAMENTAS), CAPA DE PRANCHA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830167870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 13/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2123
  3. 21/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “SERVIÇOS DE COMÉRCIO DE”, PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2111
  4. 16/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2006

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Classificação figurativa (Viena)