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HÍBRIDA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2008 por TIAGO VIEIRA DE OLIVEIRA, processo nº 830166718, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830166718
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/2008
Data da concessão08/02/2011
Vigência até08/02/2021
TitularTIAGO VIEIRA DE OLIVEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SHOWS MUSICAIS; PRODUÇÃO DE PROGRAMAS MUSICAIS PARA RÁDIO E TELEVISÃO; PRODUÇÃO DE SHOWS; ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS E EDUCATIVOS; BANDA MUSICAL POPULAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830166718 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/05/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2627
  2. 26/01/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200236164 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>RAMON FIGUEIREDO SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2612
  3. 01/09/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200236164 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>RAMON FIGUEIREDO SILVA<br /> código IPAS338 · RPI 2591
  4. 08/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2092
  5. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  6. 07/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2009

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