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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/2008 por GEDSUL TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA, processo nº 830160817, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830160817
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/12/2008
Data da concessão15/03/2011
Vigência até15/03/2021
TitularGEDSUL TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular07.750.875/0001-50
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SOFTWARES DESENVOLVIMENTO, SOFTWARES MANUTENÇÃO, SOFTWARES INSTALAÇÃO, GESTÃO, CONSULTORIA COMPUTADORIZADA DE ARQUIVOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830160817 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 31/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120081076 (31/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>GEDSUL TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2308
  3. 15/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2097
  4. 21/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2085
  5. 09/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2005

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