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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/12/2008 por Adler Pelzer Holding GmbH, processo nº 830154477, nas classes 27. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830154477
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/2008
Data da concessão17/12/2013
Vigência até17/12/2023
TitularAdler Pelzer Holding GmbH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 27 — Tapetes e revestimentos

CARPETES, REVESTIMENTOS DE PISO, TAPETES DE TODOS OS TIPOS, EM PRODUTOS QUÍMICOS E NATURAIS EM QUALQUER COMBINAÇÃO, TAMBÉM COM PELÍCULAS DE PLÁSTICO OU METAL, BEM COMO MASSAS VEDANTES E ISOLANTES DE TODOS OS TIPOS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2793
  2. 07/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190115328 (17/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ADLER PELZER HOLDING GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2522
  3. 03/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130158151 (15/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>HP PELZER HOLDING GMBH<br /> código IPAS270 · RPI 2365
  4. 17/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2241
  5. 18/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2215
  6. 11/12/2012 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA REIVINDICADA NA PETIÇÃO INICIAL. código 004 · RPI 2188
  7. 02/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2004

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