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IMD

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/2008 por IMD-INTERNATIONAL INSTITUTE FOR MANAGEMENT DEVELOPMENT, processo nº 830148264, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830148264
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/12/2008
Data da concessão15/03/2011
Vigência até15/03/2021
TitularIMD-INTERNATIONAL INSTITUTE FOR MANAGEMENT DEVELOPMENT
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

MANUAIS EDUCACIONAIS E DE ENSINO; LIVROS; PUBLICAÇÕES IMPRESSAS; MATERIAIS PEDAGÓGICOS, EDUCACIONAIS E DE ENSINO (EXCLUINDO APARATO);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830148264 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 07/08/2018 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 20120089735 (24/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.1)<br /><b>Titular(es): </b>IMD-INTERNATIONAL INSTITUTE FOR MANAGEMENT DEVELOPMENT<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os dados da P.U. foram corrigidos.<br /> código IPAS566 · RPI 2483
  3. 15/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2097
  4. 28/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2086
  5. 12/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2001

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