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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/08/2008 por S A FABRICA DE TECIDOS SAO JOAO EVANGELISTA, processo nº 830145516, nas classes 05. Registro em vigor até 09/11/2030.

Número do processo830145516
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/08/2008
Data da concessão09/11/2010
Vigência até09/11/2030
TitularS A FABRICA DE TECIDOS SAO JOAO EVANGELISTA
CNPJ/CPF do titular21.555.008/0001-94
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ESPARADRAPOS, CURATIVOS, LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES FARMACÊUTICAS, COMPRESSAS, GAZE PARA CURATIVOS, PROTETOR MAMÁRIO, ROLO DENTAL, CAMPO OPERATÓRIO LAVADO E ESTERILIZADO, ALGODÃO HIDRÓFILO, ALGODÃO PARA USO MEDICINAL, CHUMAÇO DE ALGODÃO PARA USO MEDICINAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830145516 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200304237 (15/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>S/A FÁBRICA DE TECIDOS SÃO JOÃO EVANGELISTA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br /> código IPAS270 · RPI 2597
  2. 09/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2079
  3. 13/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2075
  4. 28/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1999

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