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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 24/04/2009 por DUCATI MOTOR HOLDING S.P.A., processo nº 830136932, nas classes 09. Registro em vigor até 21/08/2032.

Número do processo830136932
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/04/2009
Data da concessão21/08/2012
Vigência até21/08/2032
TitularDUCATI MOTOR HOLDING S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Artigos óticos, óculos, óculos de sol, lentes anti-reflexo, óculos de proteção, óculos de segurança, acessórios para óculos e óculos de sol com graus, tais como óculos substitutos, estojos para óculos e óculos de sol, peças e lentes, armações, hastes, suportes para nariz; capacetes de segurança para motociclistas, capacetes para motociclistas, botas de segurança para motociclistas e luvas de segurança para motociclistas, macacões à prova de fogo para corridas de motocicleta e de automóveis para fins de segurança, vídeo cassetes pré-gravados, CD-Roms pré-gravados, aparelhos de jogos e diversão adaptados apenas para uso com receptores de televisão, principalmente ou seja, máquinas de jogos com saída de video para uso em televisão, máquinas de jogos eletrônicos, cartuchos de jogo de computador, cartuchos de vídeo games, cassetes de jogos de computador, equipamentos de jogos de computador, dispositivos de memória, principalmente, discos, programas de jogo de computador, softwarede computador para vídeo games para ser usado em conexâo com máquinas automáticas e operadas por moedas, conjunto de volante com sistema de troca de marcha duplo para ser usado com PCs, software de proteção de tela de computador, apoio para mouse (mouse pads), mouses de computador, computador desktops, computador notebooks, computadores laptops, computadores portáteis, cartões magnéticos e codificados para computadores portáteis, computadores pessoais, teclados, computador tablet, monitores de computador, monitores LCD, impressoras, malas e estojos para baterias de computadores portáteis, assistentes digitais pessoais, organizadores, pen drivers, cartão de memória, gravadores de voz digitais, câmeras, máquinas fotográficas digitais, câmeras de vídeo digitais, projetores, projetores digitais, zoom, scanners, impressoras fotográficas, aparelhos fotográficos, sistemas hi-fi, aparelhos de televisão, televisão LCD, telas LCD, leitores de CD, tocadores de discos de vídeo digital, barômetros, barômetros com dispositivos de projeção, tradutores eletrônicos de idiomas, aparelhos eletrônicos para hora e data, sensores remotos, sistema de posicionamento global (GPS), estações meteorológicas sem fio, aparelhos e instrumentos de informação meteorologia sem fio, sensor higrotermográfico remoto sem fio, despertador com projeção controlado por rádio com temperatura interior e exterior, sensores de temperatura remota, relógio de viagem compacto com banda dupla controlado por rádio com temperatura interior, alarmes de tela digital, modelos de telefone sem fio, telefones, telefones celulares, frente de aparelho celular, kits de viva voz para telefone celular, fones de ouvido para telefones celulares, calculadoras, binóculos, binóculos para opera, câmera de televisão, telescópios, microscópios, unidades portáteis de palmtops eletrônicos e acessórios para recepção e/ou transmissão sem fio de dados que permitem igualmente transmitir e receber comunicações de voz, mensagens de e-mail e armazenar dados, reprodutores de MP3, sistemas para home theater, radio comunicadores (walkie-talkies); alfinetes e distintivos decorativos magnéticos, cartões magnéticos; cartões magneticamente codificados e inteligentes (programável).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830136932 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/01/2023 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850220455519 (11/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>DUCATI MOTOR HOLDING S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A especificação foi corrigida.<br /> código IPAS566 · RPI 2714
  2. 23/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220323614 (26/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DUCATI MOTOR HOLDING S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2694
  3. 16/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220255960 (25/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DUCATI MOTOR HOLDING S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2693
  4. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  5. 30/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2121
  6. 26/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2003

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