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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2009 por TRAVELPORT BRASIL SOLUCOES EM VIAGENS LTDA, processo nº 830135294, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830135294
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/04/2009
Data da concessão21/08/2012
Vigência até21/08/2022
TitularTRAVELPORT BRASIL SOLUCOES EM VIAGENS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.029.957/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADOR, PROVIMENTO DE TEMPO DE ACESSO A BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR; CONSULTORIA E COOPERAÇÃO TÉCNICA NO CAMPO DE USO E EXPLORAÇÃO DE BANCOS DE DADOS; ALUGUEL DE COMPUTADORES E PRODUTOS DE SOFTWARE DE COMPUTADOR COM O OBJETIVO DE INTERROGAÇÃO DE BANCOS DE DADOS; COMPARTILHAMENTO DO TEMPO DO COMPUTADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830135294 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2726
  2. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  3. 27/03/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - GALILEO DO BRASIL LTDA código 235 · RPI 2151
  4. 30/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO DO TEXTO DA EXPECIFICAÇÃO O TRECHO “FINANCIAMENTO DE EQUIPAMENTOS, SISTEMAS, PROGRAMAS E SOFTWARES DE COMPUTADOR”, POR NÃO PERTENCER À CLASSE INTERNACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2121
  5. 26/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2003

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