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CF CONSTRUFERA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/2009 por CONSTRUFERA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA -ME, processo nº 830134972, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830134972
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/04/2009
Data da concessão05/03/2014
Vigência até05/03/2024
TitularCONSTRUFERA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA -ME
CNPJ/CPF do titular04.891.068/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830134972 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2804
  2. 05/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2252
  3. 11/02/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2249
  4. 12/03/2013 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. TENDO EM VISTA INCORREÇÃO DA MARCA PUBLICADA. código 004 · RPI 2201
  5. 05/03/2013 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO E CONCESSÃO EXARADOS NAS RPI 2121, DE 30/08/2011 E 2174, DE 04/09/2012, POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 795 · RPI 2200
  6. 04/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2174
  7. 30/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2121
  8. 19/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2002

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