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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/04/2009 por EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A, processo nº 830134379, nas classes 39. Registro em vigor até 01/11/2031.

Número do processo830134379
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/04/2009
Data da concessão01/11/2011
Vigência até01/11/2031
TitularEMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular07.604.556/0001-36
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS DE ARMAZENAMENTO DE BEBIDAS E PRODUTOS DE FRUTAS PARA TERCEIROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830134379 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210003323 (06/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /> código IPAS270 · RPI 2612
  2. 01/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2130
  3. 13/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O SERVIÇO DE ENVASAMENTO, JÁ QUE O MESMO SE ENQUADRA NA NCL(9) 40. código 351 · RPI 2123
  4. 19/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2002

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