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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/2009 por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, processo nº 830133550, nas classes 35. Registro em vigor até 20/09/2026.

Número do processo830133550
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/04/2009
Data da concessão20/09/2016
Vigência até20/09/2026
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
CNPJ/CPF do titular47.508.411/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio eletrônico e/ou virtual ("e?commerce") de artigos e produtosmanufaturados, semi manufaturados ou in natura', nacionais ou estrangeiros,de todo e qualquer gênero, espécie, ou natureza: serviços de atendimento aocliente; promoção de vendas (para terceiros); assessoria, consultoria einformação em promoção de vendas; assessoria, consultoria e informação aoconsumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, emconexão com comércio realizado pela internet.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830133550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/09/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2385
  2. 13/09/2016 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 18110041406 (25/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS370 · RPI 2384
  3. 10/01/2012 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL. código 210 · RPI 2140
  4. 30/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2121
  5. 19/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2002

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Classificação figurativa (Viena)