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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 15/04/2009 por PERFETTI VAN MELLE S.P.A., processo nº 830131310, nas classes 30. Registro em vigor até 04/10/2031.

Número do processo830131310
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/2009
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2031
TitularPERFETTI VAN MELLE S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CONFEITOS, CHICLETE DE BOLA, GOMAS DE MASCAR, CHOCOLATE, CAFÉ, CACAU, BALAS DE MASCAR, BALAS, DROPS, BALAS DE GOMA, GELÉIAS (DOCES), PIRULITOS, BALA DE LEITE (BALA TOFE), ALCAÇUZ, PASTILHAS, MENTAS, PRODUTOS DE CONFEITARIA, DOCES.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210324636 (21/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PERFETTI VAN MELLE S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /> código IPAS270 · RPI 2649
  2. 18/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210148001 (14/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PERFETTI VAN MELLE S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2628
  3. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  4. 30/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2121
  5. 19/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2002

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