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MASTERBIO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2009 por MASTERBIO S.A. - USINA DE BIODIESEL, processo nº 830123938, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830123938
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/2009
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2021
TitularMASTERBIO S.A. - USINA DE BIODIESEL
CNPJ/CPF do titular10.499.378/0001-35
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

GRAXAS E OLEOS INDUSTRIAIS, LUBRIFICANTES, COMBUSTÍVEIS (INCLUINDO GASOLINA PARA MOTORES); ADITIVOS NÃOQUíMICOS PARA MOTORES, ALCOOL (COMBUSTíVEL), CARBURANTES, COLZA (OLEO DE) PARA USO INDUSTRIAL,COMBUSTíVEL , COMBUSTíVEL (OLEO), COMBUSTíVEL A BASE DE ALCOOL, COMBUSTíVEL MINERAL, COMBUSTíVEL VEGETAL,LUBRIFICANTES, OLEINA, OLEO DE GIRASSOL PARA USO INDUSTRIAL, OLEO DIESEL, OLEO INDUSTRIAL, OLEOLUBRIFICANTES, OLEO VEGETAL PARA VEíCULOS, BIODIESEL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830123938 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  3. 16/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2119
  4. 05/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2000

Classificação figurativa (Viena)