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BERRYGOOD

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/08/2008 por HORTIFRUT S.A., processo nº 830119256, nas classes 31. Registro em vigor até 09/11/2030.

Número do processo830119256
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/2008
Data da concessão09/11/2010
Vigência até09/11/2030
TitularHORTIFRUT S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CL

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

FRUTAS, LEGUMES HORTALIÇAS E VERDURAS FRESCAS TAIS COMO ABÓBORAS, ALFACE, ALHO-PORÓ, AMÊNDOAS, AMENDOINS, AVEIA, AVELÃS, AZEITONAS, BAGAÇOS, BAGAÇOS DE CANA-DE-AÇÚCAR [MATÉRIA-PRIMA], BATATAS, BETERRABA, CANA-DE -AÇÚCAR, CASTANHAS, CEBOLAS, COCOS, COGUMELO, ERVAS, ERVILHAS, LARANJAS, LENTILHAS, LIMÕES, PEPINOS, PIMENTÕES, RAÍZES COMESTÍVEIS, UVAS; BEM COMO MUDAS E SEMENTES DE MILHO, SOJA, GRÃOS PARA CONSUMO ANIMAL, GRÃOS [CEREAIS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830119256 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/06/2022 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800220179388 (25/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>HORTIFRUT S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS579 · RPI 2684
  2. 16/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200397511 (16/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HORTIFRUT S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2619
  3. 02/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200297528 (08/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>HORTIFRUT S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ANDREA WEISS BALASSIANO e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2617
  4. 13/10/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200297528 (08/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>HORTIFRUT S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e a procuração apresentada. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI, são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.<br /> código IPAS267 · RPI 2597
  5. 06/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200297198 (08/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HORTIFRUT S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2596
  6. 09/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2079
  7. 05/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2074
  8. 09/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2005

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