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ELEMATIC

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/11/2008 por AVATON OY, processo nº 830110470, nas classes 19. Registro em vigor até 24/09/2029.

Número do processo830110470
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/11/2008
Data da concessão24/09/2019
Vigência até24/09/2029
TitularAVATON OY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FI

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (NÃO METÁLICOS); CONCRETO, CONCRETO PRÉ-MOLDADO, BEM COMO ELEMENTOS DE CONCRETO PARA CONSTRUÇÃO REFORÇADOS E PROTENDIDOS; PILARES DE CONCRETO; VIGAS DE CONCRETO; ELEMENTOS PARA CONSTRUÇÃO PROTENDIDOS; ELEMENTOS DE CONCRETO DE LAJEAMENTO; ELEMENTOS DE CONCRETO PERFILADOS E FORMADOS; ELEMENTOS DE PAREDE; CONDUTOS DE CONCRETO; BLOCOS E PLACAS COMO ELEMENTOS DE CONSTRUÇÃO; BLOCOS DE PAVIMENTAÇÃO; ELEMENTOS DE CAIXA PARA CONSTRUÇÃO; DORMENTES PARA FERROVIAS E BARREIRAS DE CONCRETO PARA RUÍDO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830110470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2542
  2. 19/09/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 20120082540 (03/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular: </b>AVATON OY<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>em vista da petição de recurso nº850120005772, cujo teor é o mesmo da petição ora prejudicada.<br /> código IPAS699 · RPI 2437
  3. 29/08/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850120005772 (18/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ELEMATIC GROUP OY<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2434
  4. 14/05/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 2210
  5. 03/07/2012 ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI código 191 · RPI 2165
  6. 26/06/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2164
  7. 06/12/2011 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG 820962813. código 100 · RPI 2135
  8. 07/12/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 2083
  9. 31/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1995

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