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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/03/2009 por CREMER S/A, processo nº 830094768, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830094768
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/2009
Data da concessão06/09/2011
Vigência até06/09/2021
TitularCREMER S/A
CNPJ/CPF do titular82.641.325/0001-18
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

CREMES DEPILATÓRIOS, CERAS DEPILATÓRIAS, CREMES HIDRATANTES, LOÇÕES HIDRATANTES, LENÇOS UMEDECIDOS, ÓLEOS PERFUMADOS, DESODORANTES, PERFUMARIA, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 24/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110457156 (23/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Procurador: Destituição e nomeação (363.24)<br /><b>Requerente: </b>CREMER S/A<br /><b>Procurador: </b>LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA<br /> código IPAS270 · RPI 2229
  3. 02/10/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TOPZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA código 565 · RPI 2178
  4. 06/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2122
  5. 09/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "PRODUTOS DE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 03. código 351 · RPI 2118
  6. 07/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1996

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