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R2

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/03/2009 por R2 COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA, processo nº 830091793, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830091793
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/03/2009
Data da concessão18/10/2011
Vigência até18/10/2021
TitularR2 COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA
CNPJ/CPF do titular02.697.566/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRÓTESES DE ORTOPEDIA,INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO, CIRÚRGICOS, HOSPITALAR E DELABORATÓRIOS; MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS ODONTO-MÉDICO HOSPITALARESE LABORATORIAIS; MOBILÍARIO PARA USO MÉDICO-HOSPITALAR E ODONTOLÓGICO;EQUIPAMENTOS LABORATÓRIOS, EQUIPAMENTOS DE MONITORAÇÃO, EQUIPAMENTOSMÉDICO-CIRÚRGICOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2682
  2. 12/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130121509 (27/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>R2 COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Albert Alexandre E. De Oliveira<br /> código IPAS270 · RPI 2236
  3. 18/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2128
  4. 02/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2117
  5. 07/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1996

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Classificação figurativa (Viena)