® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ECOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/2009 por ECOS CONSULTORIA ENGENHARIA E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA, processo nº 830090517, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830090517
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/03/2009
Data da concessão05/06/2012
Vigência até05/06/2032
TitularECOS CONSULTORIA ENGENHARIA E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.762.316/0001-83
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PRESTAÇÃO E SERVIÇOS EM CONSULTORIA E PROJETOS AMBIENTAIS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830090517 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2713
  2. 04/10/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200440631 (15/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ECCOS ASSESSORIA E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta:?Notas fiscais - Apresentam marca com alteração no caráter distintivo; ?Cupons fiscais - Datas e/ou serviços prestados estão ilegíveis; ?Cupons em que a requerida alega que apresentam a marca no verso - Não há imagens do verso dos cupons fiscais e a marca d?água alegada é ilegível; e ?Página de Facebook, documentos internos à atividade da empresa e impressos para divulgação - Não identificam a prestação dos serviços requeridos e/ ou não estão datados. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; Estar datados dentro do período de investigação; e Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; A ainda: Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período investigado, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar os serviços requeridos na especificação. Tendo em vista que as provas apresentadas não cumpriram o requerido no item 6.5.3 do Manual de Marcas. Os documentos exibem a marca com alteração do caráter distintivo original ou apresentam datas e serviços prestados ilegíveis.?No cumprimento de exigência a requerida apresenta:?Notas fiscais emitidas fora do período de investigação;?Folders não datados ou que demonstram impressão fora do período de investigação; e ?Orçamento de consultoria que demonstra a marca concedida com alteração no seu caráter distintivo original (também não há nenhuma comprovação de que o e-mail tenha sido enviado para clientes ou consumidores em potencial).Os documentos continuam não atendendo ao requerido no Manual de Marcas item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca. Os documentos não demonstraram nenhum indício de uso de marca no período investigado para assinalar os produtos/serviços discriminados. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2700
  3. 26/04/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210031842 (27/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ECOS CONSULTORIA ENGENHARIA E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Exclusiva Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período investigado, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar os serviços requeridos na especificação. Tendo em vista que as provas apresentadas não cumpriram o requerido no item 6.5.3 do Manual de Marcas. Os documentos exibem a marca com alteração do caráter distintivo original ou apresentam datas e serviços prestados ilegíveis.<br /> código IPAS267 · RPI 2677
  4. 22/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220079148 (07/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ECOS CONSULTORIA ENGENHARIA E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Exclusiva Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2672
  5. 29/12/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200440631 (15/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ECCOS ASSESSORIA E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2608
  6. 05/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2161
  7. 03/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2152
  8. 24/11/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018090027362 (SP), de 27/05/2009 - Pet.Eletrônica: 810090209111 (Visualizar no Portal INPI), de 31/05/2009 código 009 · RPI 2029
  9. 31/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1995

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ECOS CONSULTORIA ENGENHARIA E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA

Classificação figurativa (Viena)