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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/03/2009 por SANKO - ESPUMAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 830088253, nas classes 12. Registro em vigor até 08/04/2034.

Número do processo830088253
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/03/2009
Data da concessão08/04/2014
Vigência até08/04/2034
TitularSANKO - ESPUMAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular47.281.563/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

*CINTOS DE SEGURANÇA PARA ASSENTOS DE VEÍCULOS; ENGRENAGENS PARA VEÍCULOSTERRESTRES; ESTOFAMENTOS PARA VEÍCULOS; ESTRIBOS DE VEÍCULOS; ACESSÓRIOSPARA VEÍCULOS; PORTA PARA VEÍCULOS; VEÍCULOS (CAPAS DE ASSENTOS PARA-);AMORTECEDORES PARA AUTOMÓVEIS; AMORTECEDORES PARA SUSPENSÃO DE VEÍCULOS.*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830088253 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230285512 (25/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SANKO-ESPUMAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Thereza Reinhardt<br /> código IPAS270 · RPI 2745
  2. 08/04/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2257
  3. 25/03/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2255
  4. 03/01/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. ENDEREÇO ALTERADO código 230 · RPI 2139
  5. 06/09/2011 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2117, DE 21/7/2011,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 295 · RPI 2122
  6. 02/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2117
  7. 31/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1995

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