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DVNTA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/11/2008 por FIOREZI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 830078266, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830078266
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2021
TitularFIOREZI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular79.328.571/0001-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA, BLUSAS, BERMUDAS, BATAS, BLAZERS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS,JAMPER (TIPO SALOPET), MACACÕES, PIJAMAS, SAIAS, SOBRETUDO, SUETERES, SHORTS, TÚNICAS, VESTIDOS, ROUPAS DE GINÁSTICA, ROUPAS PARA GESTANTES, ROUPAS FEITAS COM MATERIAL IMITANDO O COURO, VESTUÁRIO CONFECCIONADO, VESTUÁRIO, ARTIGOS DO VESTUÁRIO (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830078266 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2658
  2. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  3. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  4. 10/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1992

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