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TERMOPE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/07/2008 por TERMOPERNAMBUCO S/A, processo nº 830065377, nas classes 35. Registro em vigor até 13/09/2031.

Número do processo830065377
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/07/2008
Data da concessão13/09/2011
Vigência até13/09/2031
TitularTERMOPERNAMBUCO S/A
CNPJ/CPF do titular03.795.050/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO NO ATACADO E VAREJO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, ELETRICIDADE E SIMILARES. COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E ENERGIA SIMILARES/CORRELATAS, PÚBLICA OU PRIVADA.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200357734 (04/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TERMOPERNAMBUCO S/A<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  2. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130091242 (20/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TERMOPERNAMBUCO S/A<br /><b>Procurador: </b>MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  3. 13/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2123
  4. 14/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2071
  5. 25/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1990

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