® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

EDIMUNDA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/09/2008 por EDITORA TRIBUNA DO NORTE S/A, processo nº 830061240, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830061240
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/2008
Data da concessão20/12/2011
Vigência até20/12/2021
TitularEDITORA TRIBUNA DO NORTE S/A
CNPJ/CPF do titular82.423.096/0001-65
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

JORNAIS, PERIÓDICOS, PUBLICAÇÕES IMPRESSAS, REVISTAS EM QUADRINHOS, REVISTAS, FOLHETOS, LIVROS, CATÁLOGOS, ENCADERNAÇÕES, PROSPECTOS, REPRODUÇÕES GRÁFICAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830061240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2017 Requerimento não provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850120035944 (19/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>LUCIO F DE OLIVEIRA - PRODUÇÕES ARTISTICAS<br /><b>Procurador: </b>LUCIANO SALVIATO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGO-LHE PROVIMENTO. DECLARADA VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI CONCEDIDO O REGISTRO. CONFORME O DISPOSTO NO ART. 172 DA LPI.<br /> código IPAS533 · RPI 2406
  2. 27/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130175529 (10/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA TRIBUNA DO NORTE S/A<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2386
  3. 05/07/2016 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850120035944 (19/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>LUCIO F DE OLIVEIRA - PRODUÇÕES ARTISTICAS<br /><b>Procurador: </b>LUCIANO SALVIATO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA NULIDADE, À LUZ DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 129 DA LPI, EM VIRTUDE DE PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PEDIDO DE MARCA PROTOCOLADA PELA TITULAR, QUE ENCONTRA-SE EM EXAME PARA ADEQUÇÃO À SITUAÇÃO DO PRESENTE REGISTRO DE MARCA, CUJA DECISÃO ORIENTARÁ O EXAME DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE EM REFERÊNCIA.<br /> código IPAS499 · RPI 2374
  4. 28/06/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130175529 (10/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA TRIBUNA DO NORTE S/A<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente procuração em que conceda ao outorgado poderes expressos para renunciar ao registro de marca.<br /> código IPAS267 · RPI 2373
  5. 30/10/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120035944 (visualizar no Portal INPI), de 19/03/2012 código 511 · RPI 2182
  6. 20/12/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2137
  7. 16/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2132
  8. 17/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1989

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de EDITORA TRIBUNA DO NORTE S/A