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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 11/02/2009 por MOLITOR & MOLITOR LTDA - ME, processo nº 830054006, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830054006
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/02/2009
Data da concessão13/09/2011
Vigência até13/09/2021
TitularMOLITOR & MOLITOR LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular05.690.430/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

ALÇAS DE VALISES; BOLSAS; BOLSAS (ARMAÇÕES PARA -); BOLSAS DE CAÇA; BOLSAS DE COUROPARA EMBALAGEM; BOLSAS DE COURO PARA FERRAMENTAS; BOLSAS DE MALHAS, EXCETO DE METALPRECIOSO; BOLSAS DE MÃO; BOLSAS DE VIAGEM; BOLSAS PARA ALPINISTAS; BOLSAS PARACAMPISTAS; CAPAS DE COURO PARA MÓVEIS; CAPAS DE GUARDA-CHUVAS; CARTEIRAS DE BOLSO;ESTOJOS DE COSMÉTICOS [NÉCESSAIRE]; GUARDA-CHUVA OU GUARDA-SOL (VARETAS PARA -);GUARDA-CHUVAS; GUARDA-SÕIS [SOMBRINHAS]; MALAS (ALÇAS DE -); MALAS DE ROUPAS PARAVIAGEM; MALAS DE VIAGEM; MOCHILAS; MOCHILAS ESCOLARES PASTAS [MALAS]; PORTA-CHAVES[ARTIGOS DE COURO]; PRAIA (BOLSAS DE -); ROUPAS (MALAS DE -) PARA VIAGEM; ROUPAS PARAANIMAIS DE ESTIMAÇÃO; VALISES; VIAGEM (CONJUNTOS DE -) [ARTIGOS DE COURO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830054006 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 04/08/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120120198 (25/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>MOLITOR & MOLITOR LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a marca já se encontra em nome do titular, conforme transferência publicada na RPI 2313, de 05/05/2015. .<br /> código IPAS699 · RPI 2326
  3. 05/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140226419 (27/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Cessionário: </b>SENKO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2313
  4. 14/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140224878 (24/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MOLITOR & MOLITOR LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2310
  5. 30/09/2014 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120120198 (25/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>MOLITOR & MOLITOR LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2278 de 02/09/2014, por erro material. Complementação realizada através da GRU 00000281204922860.<br /> código IPAS403 · RPI 2282
  6. 02/09/2014 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120120198 (25/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>MOLITOR & MOLITOR LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2278
  7. 13/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2123
  8. 28/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2112
  9. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

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