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LAÇO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/2009 por LAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ARTIGOS PROMOCIONAIS LTDA., processo nº 830051791, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830051791
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/02/2009
Data da concessão21/08/2012
Vigência até21/08/2022
TitularLAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ARTIGOS PROMOCIONAIS LTDA.
CNPJ/CPF do titular33.431.545/0001-01
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LAÇO".

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Confecção de roupas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830051791 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2726
  2. 24/09/2020 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 18120046023 (13/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.1)<br /><b>Titular(es): </b>LAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ARTIGOS PROMOCIONAIS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O nome do titular foi corrigido.<br /> código IPAS566 · RPI 2594
  3. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  4. 12/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2114
  5. 25/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1990

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Classificação figurativa (Viena)