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ROUGET

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/02/2009 por MARE RESTAURANTE LTDA - EPP, processo nº 830048871, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830048871
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/02/2009
Data da concessão30/12/2014
Vigência até30/12/2024
TitularMARE RESTAURANTE LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular02.146.989/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

RESTAURANTE; BARES; BUFFETS; LANCHONETES; CANTINAS; PIZZARIAS; CAFETERIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830048871 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2848
  2. 17/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170326172 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br /><b>Cessionário: </b>MARE RESTAURANTE LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2480
  3. 30/12/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2295
  4. 23/09/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2281
  5. 05/03/2013 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA. código 004 · RPI 2200
  6. 05/03/2013 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2197, DE 13/02/2013, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2200
  7. 13/02/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DECLARE SE PRETENDE PROSSEGUIR COMO MARCA DE SERVIÇO OU, SENDO MARCA COLETIVA, COMPROVE SER ENTIDADE REPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 128 DA LPI. OBSERVE QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 123 DA LPI, A MARCA COLETIVA VISA ASSINALAR PRODUTOS OU SERVIÇOS PROVINDOS DE MEMBROS DE UMA DETERMINADA ENTIDADE. CUMPRA EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO INC. III DO ART. 123 E ART. 147 DA LPI E A RESOLUÇÃO Nº 296/2012. código 090 · RPI 2197
  8. 17/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1989

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