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IBRAPAM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/01/2009 por INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO ÁS PESQUISAS AMBIENTAIS, processo nº 830043896, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830043896
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/01/2009
Data da concessão06/09/2011
Vigência até06/09/2021
TitularINSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO ÁS PESQUISAS AMBIENTAIS
CNPJ/CPF do titular08.291.602/0001-57
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

ASSOCIAÇÃO, SEM FINALIDADE LUCRATIVA, PRESTADORA DE SERVIÇOS JURIDICOS PARA GARANTIR A DEFESA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DOS DIREITOS E INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS, REUNINDO ESFORÇOS EM PROL DA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, PODENDO PARA TANTO AJUIZAR MANDANDO DE SEGURANÇA, INDIVIDUAL OU COLETIVO, MANDANDO DE INJUNÇÃO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E OUTRAS MEDIDAS, INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO [SERVIÇOS JURÍDICOS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830043896 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 06/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2122
  3. 28/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "[SERVIÇOS JURÍDICOS]" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 45 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2112
  4. 10/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1988

Classificação figurativa (Viena)