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CABAÇA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/01/2009 por MARA JULIA SAMBUGARO, processo nº 830032940, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830032940
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/01/2009
Data da concessão25/10/2011
Vigência até25/10/2021
TitularMARA JULIA SAMBUGARO
CNPJ/CPF do titular10.395.619/0001-04
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CABAÇA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO; COMÉRCIO DE MONUMENTOS NÃO METÁLICOS; COMÉRCIO DE PRODUTOS FEITOS DE MADEIRA; COMÉRCIO DE SEMENTES, PLANTAS E FLORES; COMÉRCIO DE UTENSÍLIOS E RECIPIENTES PARA CASA E COZINHA; COMÉRCIO DE ARTIGOS DE PORCELANA; COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VIDRO; COMÉRCIO DE ARTIGOS E PRODUTOS CONFECCIONADOS DE COURO E IMITAÇÃO DE COURO; COMÉRCIO DE FLORES ARTIFICIAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830032940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2682
  2. 25/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2129
  3. 30/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2121
  4. 14/06/2011 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(9) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(9). código 090 · RPI 2110
  5. 03/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1987

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