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A VERDADE DO QUE ACONTECE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/12/2008 por RÁDIO PANAMERICANA S/A., processo nº 830032258, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830032258
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/2008
Data da concessão01/03/2011
Vigência até01/03/2021
TitularRÁDIO PANAMERICANA S/A.
CNPJ/CPF do titular60.628.922/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

-DISCOS, CDS E FITAS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; DISCOS COMPACTOS (ÁUDIO E VIDEO), DISCOS MAGNÉTICOS, DISCOSACÚSTICOS, FITAS PARA GRAVAÇÃO DE SOM, FITAS MAGNÉTICAS, GRAVADORES DE FITAS, MICROFONES, APARELHOS PARATRANSMITIR OU REPRODUZIR SOM OU IMAGEM, AMPLIFICADORES, ALTO-FALANTES, FITAS DE VIDEO, ACOPLADORESACÚSTICOS, ANTENAS, CANAIS ACÚSTICOS, DISCOS E FITAS MAGNÉTICAS, GRAVADOS OU NÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830032258 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2658
  2. 01/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2095
  3. 18/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2089
  4. 03/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1987

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