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ROBERTO LIMA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/12/2008 por Laercio Pedro Cyrino, processo nº 830025863, nas classes 41. Registro em vigor até 09/08/2031.

Número do processo830025863
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/12/2008
Data da concessão09/08/2011
Vigência até09/08/2031
TitularLaercio Pedro Cyrino
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/02/2023 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850220260812 (20/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>LAERCIO PEDRO CYRINO<br /><b>Procurador: </b>Iones da Silva Araujo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme deferimento da petição nº 800210351768, publicado na RPI 2709, de 06/12/2022, resultando na prorrogação do registro de marca.<br /> código IPAS566 · RPI 2720
  2. 06/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210351768 (11/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>LAERCIO PEDRO CYRINO<br /> código IPAS270 · RPI 2709
  3. 22/03/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800210351768 (11/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>LAERCIO PEDRO CYRINO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista o recolhimento de retribuição referente ao serviço de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário (GRU nº 29409171941461596), acrescido de recolhimento voluntário de valor complementar (GRU nº 29409201941539850), somando valor total de R$ 446,00, quando o requerente cumpria efetivamente prazo EXTRAORDINÁRIO para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800210351768 (GRU nº 29409171941461596). // O presente despacho é realizado em retificação à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2662, de 11/01/2022, tendo em vista incorreção no teor da exigência, que indicou necessidade de complementação em relação ao ato realizado no prazo ordinário (cód. de serviço 374), quando o correto é a complementação em relação ao ato realizado no prazo extraordinário (cód. de serviço 375).<br /> código IPAS089 · RPI 2672
  4. 11/01/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800210351768 (11/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>LAERCIO PEDRO CYRINO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista o recolhimento de retribuição referente ao serviço de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário (GRU nº 29409171941461596), acrescido de recolhimento voluntário de valor complementar (GRU nº 29409201941539850), somando valor total de R$ 446,00, quando o requerente cumpria efetivamente prazo EXTRAORDINÁRIO para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), no qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2662
  5. 01/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210164460 (26/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LAERCIO PEDRO CYRINO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ENDEREÇO ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2630
  6. 13/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210097043 (10/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LAERCIO PEDRO CYRINO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2623
  7. 09/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2118
  8. 24/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2107
  9. 11/01/2011 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 2088
  10. 20/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1985

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