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ÁLVARO E DANIEL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/2008 por ÁLVARO SILVINO SAMPIETRO / DANIEL AUGUSTO VICENTI, processo nº 830017828, nas classes 41. Registro em vigor até 22/10/2033.

Número do processo830017828
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/06/2008
Data da concessão22/10/2013
Vigência até22/10/2033
TitularÁLVARO SILVINO SAMPIETRO / DANIEL AUGUSTO VICENTI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

GRUPO MUSICAL, ORGANIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE SHOWS E EVENTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830017828 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220366302 (25/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALVARO SILVINO SAMPIETRO<br /><b>Procurador: </b>PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2707
  2. 22/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2233
  3. 30/10/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ARD PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA código 235 · RPI 2182
  4. 17/04/2012 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. INDIQUE UMA PESSOA FISICA ENTRE SR. ALVARO SILVINO SAMPIETRO OU SR. DANIEL AUGUSTO VICENTI PARA O CADASTRO DE MARCAS DO INPI.E NO DOCUMENTO DE CESSÃO PARA OS PROCESSOS Nº 830017828 E 829840516 E APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A DEVIDA ATIVIDADE DO CESSIONÁRIO NAS PETIÇÕES (WB) Nº 810100361384 E 810100361381 DE 25/10/2010 código 091 · RPI 2154
  5. 24/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2068
  6. 17/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1989

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