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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/09/2008 por NELOGICA SISTEMAS DE SOFTWARE LTDA., processo nº 830010769, nas classes 36. Registro em vigor até 23/11/2030.

Número do processo830010769
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/09/2008
Data da concessão23/11/2010
Vigência até23/11/2030
TitularNELOGICA SISTEMAS DE SOFTWARE LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.898.757/0001-68
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES E ACESSO AO MERCADO FINANCEIRO, VIA COMPUTADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830010769 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230185256 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>NELOGICA SISTEMAS DE SOFTWARE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Pedro Barreto Vianna Rigon<br /><b>Cedente: </b>GUANAHANÍ CONSULTORIA EM TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NELOGICA SISTEMAS DE SOFTWARE LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2745
  2. 09/05/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230185256 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>NELOGICA SISTEMAS DE SOFTWARE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Pedro Barreto Vianna Rigon<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE PROCURAÇÃO DA CESSIONÁRIA OUTORGANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO AO SR. Pedro Barreto Vianna Rigon.<br /> código IPAS267 · RPI 2731
  3. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190441604 (26/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GUANAHANÍ CONSULTORIA EM TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  4. 02/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180348337 (10/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GUANAHANÍ CONSULTORIA EM TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e endereço alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2504
  5. 26/08/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810110428764 (07/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>GUANAHANI PARTICIPAÇÕES S/A.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO 810110428748 DE 07/06/2011 PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 830010726, DO MESMO TITULAR.<br /> código IPAS416 · RPI 2277
  6. 29/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110428748 (07/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>GUANAHANI PARTICIPAÇÕES S/A.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2273
  7. 23/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2081
  8. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2078
  9. 17/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1989

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