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NUVÓ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/2008 por NUVÓ COSMÉTICOS S.A., processo nº 830004963, nas classes 03. Registro em vigor até 25/01/2031.

Número do processo830004963
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/2008
Data da concessão25/01/2011
Vigência até25/01/2031
TitularNUVÓ COSMÉTICOS S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · UY

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE LAVANDA E TOALETE, ÁGUAS DE CHEIRO, ALMÍSCAR, ÂMBAR, PREPARAÇÕES PARA BANHOS, PRODUTOS PARA BARBEAR, BATONS, MÁSCARAS DE BELEZA, BRONZEADORES, CERAS (PERFUMARIA E COSMÉTICO), COSMÉTICOS, CREMES, DENTIFRICIOS, DEPILADORES, DESODORANTE, ESMALTE, FRAGRÁNCIAS, LAQUÉ, LEITES DE LIMPEZA, LOÇÕES, MAQUIAGEM, ÓLEOS (PERFUMARIA E COSMÉTICOS), PREPARAÇÕES PARA CABELOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA, PERFUMES, PÓ PARA MAQUIAGEM, POMADAS, (COSMÉTICOS), RÍMEL, SABONETES, SACHÉS, SAIS, TALCO, TINTURAS, PRODUTOS DE TOALETE, XAMPUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830004963 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200372838 (16/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NUVÓ COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA<br /> código IPAS270 · RPI 2604
  2. 25/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2090
  3. 21/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2085
  4. 06/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1983

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Classificação figurativa (Viena)