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EXTRA LIGHT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/2008 por GUSTAVO GRESPI, processo nº 830004289, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830004289
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/2008
Data da concessão18/02/2014
Vigência até18/02/2024
TitularGUSTAVO GRESPI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SOLADOS E COMPONENTES PARA CALÇADOS;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 24/09/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200005086 (01/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>?Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS de declaração de nulidade do ato administrativo que concedeu o registro nº. 830.004.289 da marca ?EXTRA LIGHT?, na classe 25, de titularidade do segundo Réu, bem como de declaração de nulidade do ato administrativo que indeferiu os pedidos de registro nº. 831.136.103, nº. 908.091.834 e n.º 908.093.349 da marca ?XL EXTRALIGHT?, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.Outrossim, JULGO PROCEDENTE o pedido de aposição de ressalva no registro nº: 830.004.289 da marca ?EXTRA LIGHT? para que passe a constar o apostilamento ?SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS?, na forma da Resolução n.º 161/2016.?.Ressalta-se que embargos de declaração foram opostos, apontando o erro material quanto ao número da Resolução que balizou a decisão acerca do apostilamento, esclarecendo que deveria ser conferido ao sinal a apostila disposta na Resolução 166/2016, atualmente em vigor. Esclarece-se que ambas as normativas findam com o apostilamento casuístico, estabelecendo um texto de apostila padrão, a ser inserido no certificado de registro, todavia, na norma vigente, o texto torna-se mais conciso, qual seja "A proteção conferida pelo presente registro de marca tem como limite o disposto no artigo 124, incisos II, VI, VIII, XVIII e XXI, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996". Os embargos de declaração foram acolhidos integralmente.Assim sendo, tendo em vista a decisão judicial que determinou o apostilamento de acordo com a normativa que versa sobre a matéria em vigor, um novo certificado de registro será emitido, contendo a apostila constante na citada Resolução 166/2016.<br /> código IPAS639 · RPI 2594
  3. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170100529 (08/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Cessionário: </b>GUSTAVO GRESPI<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  4. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150026640 (09/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Cessionário: </b>SOLALEV INDÚSTRIA DE SOLADOS LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  5. 09/05/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170083563 (17/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2418
  6. 04/04/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850140089459 (15/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2413
  7. 25/11/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850140089459 (15/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /> código IPAS400 · RPI 2290
  8. 18/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2250
  9. 31/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - JESUS GRESPI código 235 · RPI 2143
  10. 21/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2085
  11. 10/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1988

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