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ZENA CAFFÉ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/2008 por LIGURIA RESTAURANTE E BUFFET LTDA., processo nº 829991085, nas classes 43. Registro em vigor até 15/02/2031.

Número do processo829991085
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/11/2008
Data da concessão15/02/2011
Vigência até15/02/2031
TitularLIGURIA RESTAURANTE E BUFFET LTDA.
CNPJ/CPF do titular46.840.835/0001-50
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO ?CAFFÉ?.

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

RESTAURANTE ESPECIALIZADO VOLTADO ESSENCIALMENTE À CULINÁRIA ITALIANA DE ALTA GASTRONOMIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829991085 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230165139 (11/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LIGURIA RESTAURANTE E BUFFET LTDA.<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /><b>Cedente: </b>DMC JARDINS RESTAURANTE E BUFFET LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LIGURIA RESTAURANTE E BUFFET LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2746
  2. 16/05/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230165139 (11/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LIGURIA RESTAURANTE E BUFFET LTDA.<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente documento de cessão regularmente assinado pelo representante da cedente, observando as Autoridades Certificadoras aceitas pelo INPI, de acordo com a regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06.<br /> código IPAS267 · RPI 2732
  3. 13/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210400455 (15/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DMC JARDINS RESTAURANTE E BUFFET LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /><b>Cedente: </b>DMC RESTAURANTE E CAFÉ LTDA - EPP. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DMC JARDINS RESTAURANTE E BUFFET LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2649
  4. 19/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200135393 (28/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DMC RESTAURANTE E CAFÉ LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /> código IPAS270 · RPI 2576
  5. 12/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180183708 (28/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>DMC RESTAURANTE E CAFÉ LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Produtos ou serviços retirados da especificação do registro de marca: RESTAURANTE E CAFÉ<br /> código IPAS270 · RPI 2575
  6. 17/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180184060 (28/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>DMC RESTAURANTE E CAFÉ LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador RITA DE CÁSSIA BRUNNER e nomeado novo representante João Marcos Silveira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2480
  7. 01/03/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160000714 (24/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento n. 0012262-98.2016.403.00 ? Primeira Turma do TRF/3, interposto por DMC Restaurante e Café LTDA. Concedido efeito suspensivo pleiteado pela autora (suspensão dos efeitos da decisão do INPI que declarou a nulidade do registro de marca n. 829991085) até o julgamento final da ação principal.<br /> código IPAS462 · RPI 2408
  8. 12/07/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160000714 (24/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de declaratória de nulidade de ato administrativo com pedido de tutela antecipada de urgência, proposta por DMC Restaurante e Café Ltda (Autora) em face do INPI (1o réu) e do Restaurante e Pizzaria Vovó Zena Ltda. (2º réu), em curso perante a 22ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo, sob o nº 001133483.2016.403.6100 (Processo INPI nº 52400.095764/2016-31).<br /> código IPAS462 · RPI 2375
  9. 22/03/2016 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 810110448491 (27/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>RESTAURANTE E PIZZARIA VOVÓ ZENA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANSELMO CARDOSO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO V DO ART. 124 DA LPI.<br /> código IPAS530 · RPI 2359
  10. 17/01/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110448491 (visualizar no Portal INPI), de 27/07/2011 código 511 · RPI 2141
  11. 15/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2093
  12. 07/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2083
  13. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1980

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Classificação figurativa (Viena)