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VITANUTS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/10/2008 por AMENDOAS DO BRASIL LTDA, processo nº 829962140, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829962140
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/10/2008
Data da concessão24/01/2012
Vigência até24/01/2032
TitularAMENDOAS DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular03.196.885/0001-34
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AMENDOAS TORRADAS; AMÊNDOAS (BOLINHOS OU BISCOITOS DE); AMÊNDOAS (CONFEITO DE); PASTA DE AMÊNDOAS;BISCOITOS; BOLOS DE FRUTAS; BOMBONS RECHEADOS COM FRUTAS; CEREAIS (PREPARAÇÕES FEITAS COM); CEREAISSECOS (FLOCOS DE); GELEIAS DE FRUTAS [CONFEITOS]; TORTAS DE FRUTAS; CHÁ DE FRUTA; BARRAS DE CEREAIS; CEREAISMATINAL; BARRAS DIETETICA DE FRUTAS; BARRA DIETETICA DE CEREAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829962140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2710
  2. 09/08/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210254746 (21/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VITANUTS BLENDS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ticiano Torres Gadelha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. O titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Exame feito segundo Ordem de Serviço/INPI/DIRMA nº12/2020 - Institui a dispensa da verificação do legítimo interesse em petições de caducidade, quando não contestado pelo titular do registro. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2692
  3. 27/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210225777 (07/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AMENDOAS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>PIFFER & FELLOWS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2638
  4. 06/07/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210254746 (21/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VITANUTS BLENDS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ticiano Torres Gadelha<br /> código IPAS338 · RPI 2635
  5. 24/01/2012 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 2091 DE 01/02/2011 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO NOMINATIVA DA MARCA código 401 · RPI 2142
  6. 01/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2091
  7. 16/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2080
  8. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1979

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