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(marca figurativa)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Figurativa depositada no INPI em 28/10/2008 por ABIT ASSOC. BRAS. DA INDÚSTRIA TEXTIL E DE CONFECÇÃO, processo nº 829961763, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829961763
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaColetiva
Data do depósito28/10/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularABIT ASSOC. BRAS. DA INDÚSTRIA TEXTIL E DE CONFECÇÃO
CNPJ/CPF do titular62.673.454/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

ETIQUETAS, EXCETO DE TECIDO.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2016 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850130098320 (28/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ABIT ASSOC. BRAS. DA INDÚSTRIA TEXTIL E DE CONFECÇÃO<br /><b>Procurador: </b>PAULO ROBERTO MARIANO DA SILVA<br /> código IPAS235 · RPI 2378
  2. 03/02/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850130098320 (28/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ABIT ASSOC. BRAS. DA INDÚSTRIA TEXTIL E DE CONFECÇÃO<br /><b>Procurador: </b>PAULO ROBERTO MARIANO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2300
  3. 09/04/2013 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 123 COMBINADO COM INCISOS VI E XVIII DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 2205
  4. 15/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO DISPOSTO NO PRIMEIRO PARÁGRAFO DO REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO APRESENTADO QUE DISPÕE “... PODENDO PERMITIR O USO DA MESMA AOS SEUS ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS ...” E ITEM II.2 “... O USO DA REFERIDA MARCA PODERÁ SER AUTORIZADO PELA ABIT A AFILIADAS DA MESMA OU NÃO A SEU CRITÉRIO”, ENTRE OUTROS, TENDO EM VISTA QUE O INCISO III DO ART. 123 DA LPI ESTABELECE QUE A MARCA COLETIVA SE TRATA DAQUELA USADA PARA IDENTIFICAR PRODUTOS OU SERVIÇOS PROVINDOS DE MEMBROS DE UMA DETERMINADA ENTIDADE. código 090 · RPI 2193
  5. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1979

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