® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 27/08/2008 por BELL FLAVORS & FRAGRANCES, INC., processo nº 829952292, nas classes 30. Registro em vigor até 26/07/2031.

Número do processo829952292
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/2008
Data da concessão26/07/2011
Vigência até26/07/2031
TitularBELL FLAVORS & FRAGRANCES, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ADITIVOS AROMATIZANTES SEM FINS NUTRICIONAIS PARA ALIMENTOS E BEBIDAS; EXTRATOS UTILIZADOS COMO AROMATIZANTES PARA ALIMENTOS E BEBIDAS; XAROPE AROMATIZANTE PARA COMIDAS E BEBIDAS; MOLHOS; TEMPEROS PARA ALIMENTOS E BEBIDAS; AROMATIZANTES PARA TABACO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829952292 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210052524 (09/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>BELL FLAVORS & FRAGRANCES, INC.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador GUERRA ADVOGADOS e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2617
  2. 05/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200417506 (17/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BELL FLAVORS & FRAGRANCES, INC.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2609
  3. 26/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2116
  4. 31/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2108
  5. 30/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1982

Outras marcas de BELL FLAVORS & FRAGRANCES, INC.

Classificação figurativa (Viena)