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ALPHAPLUS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/09/2008 por CHEVRON PHILLIPS CHEMICAL COMPANY LP, processo nº 829950451, nas classes 01. Registro em vigor até 21/12/2030.

Número do processo829950451
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/2008
Data da concessão21/12/2010
Vigência até21/12/2030
TitularCHEVRON PHILLIPS CHEMICAL COMPANY LP
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

OLEFINA ALPHA NORMAL UTILIZADA NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TAIS COMO: POLIETILENO, SULFONATOS OLEFINA ALPHA, SULFONATOS BENZENO ALQUIL LINEARES, POLIALFAOLEFINAS, VELAS, LUBRIFICANTES DE PVC, PRODUTOS PARA O CUIDADO PESSOAL, LÍQUIDOS PENETRANTES, FLUIDOS DE METALURGIA, AROMATIZANTE, FRAGRÂNCIAS, ALQUIL METÁLICOS, SILANOS ALQUÍLICOS, MERCAPTANAS, EPÓXIDOS, ANIDRIDO SUCCÍNICO ALQUENÍLICOS, ADITIVOS DE ÓLEO LUBRIFICANTE, ÉSTERES POLIÓIS, AROMÁTICOS ALQUÍLICOS, ÁLCOOIS DETERGENTES, E COPOLÍMEROS ANIDRIDO MALÉICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829950451 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/02/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190285409 (03/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALPHA GALVANO QUIMICA BRASILEIRA LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Villa-Flor Marcas e Patentes - Tânia Regina Vila-Flor Batista<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca especialmente por meio de faturas.<br /> código IPAS271 · RPI 2614
  2. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200320489 (30/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHEVRON PHILLIPS CHEMICAL COMPANY LP<br /><b>Procurador: </b>Letícia Provedel da Cunha<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  3. 18/08/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190389950 (22/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>CHEVRON PHILLIPS CHEMICAL COMPANY LP<br /><b>Procurador: </b>Letícia Provedel da Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente tradução da documentação em língua estrangeira anexada aos autos.<br /> código IPAS267 · RPI 2589
  4. 27/02/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190285409 (03/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALPHA GALVANO QUIMICA BRASILEIRA LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Villa-Flor Marcas e Patentes - Tânia Regina Vila-Flor Batista<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Para a Requerente da caducidade: Esclareça qual o registro deve ser apontado como justificativa para o legítimo interesse em interpor a caducidade da marca ALPHAPLUS. Observe que nos esclarecimentos da petição foi apontada a própria marca caducanda enquanto justificativa para o legítimo interesse da Requerente.<br /> código IPAS267 · RPI 2564
  5. 24/09/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190285409 (03/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALPHA GALVANO QUIMICA BRASILEIRA LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Villa-Flor Marcas e Patentes - Tânia Regina Vila-Flor Batista<br /> código IPAS338 · RPI 2542
  6. 21/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2085
  7. 19/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2076
  8. 30/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1982

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