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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/10/2008 por Casual Dreams, S.L.U., processo nº 829939431, nas classes 35. Registro em vigor até 23/01/2028.

Número do processo829939431
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/10/2008
Data da concessão23/01/2018
Vigência até23/01/2028
TitularCasual Dreams, S.L.U.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE VENDA A VAREJO EM COMÉRCIOS E POR MEIOS ELETRÔNICOS DE MÓVEIS.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850180382980 (09/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>CASUAL DREAMS, S.L.U.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: SERVIÇOS DE PUBLICIDADE; SERVIÇOS DE GESTÃO DE NEGÓCIOS COMERCIAIS; SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL; SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO. Produtos/serviços não renunciados: SERVIÇOS DE VENDA A VAREJO EM COMÉRCIOS E POR MEIOS ELETRÔNICOS DE MÓVEIS.<br /> código IPAS349 · RPI 2511
  2. 27/02/2018 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850180024740 (30/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>CASUAL DREAMS, S.L.U.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que o serviço de cumprimento de exigência não se destina à solicitação para mudança de especificação. O serviço destinado à esse fim, no caso em questão, seria o de renúncia parcial (serviço 388).<br /> código IPAS567 · RPI 2460
  3. 23/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2455
  4. 24/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140237947 (10/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>Casual Dreams, S.L.U.<br /> código IPAS270 · RPI 2442
  5. 25/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140237947 (10/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Casual Dreams, S.L.U.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELA CEDENTE.<br /> código IPAS267 · RPI 2429
  6. 11/07/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810110389910 (17/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Titular: </b>PORTICO, S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2427
  7. 06/06/2017 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140237947 (10/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Casual Dreams, S.L.U.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.<br /> código IPAS227 · RPI 2422
  8. 08/11/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110389910 (17/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>PORTICO, S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de serviços, descrevendo os produtos a serem comercializados, uma vez que ?artigos de decoração e presentes? são produtos genéricos para fins de classificação. Cumpra na NCL(9).<br /> código IPAS267 · RPI 2392
  9. 30/08/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL. código 210 · RPI 2121
  10. 16/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 35 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2080
  11. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1979

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Classificação figurativa (Viena)