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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 23/10/2008 por MEDELA AG, processo nº 829939237, nas classes 44. Registro em vigor até 21/05/2029.

Número do processo829939237
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/10/2008
Data da concessão21/05/2019
Vigência até21/05/2029
TitularMEDELA AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

serviços médicos; aluguel de bombas tira-leite e de sucção; serviços de um banco de leite materno, em particular a coleta,armazenagem, administração e distribuição de leite materno; cuidados higiênicos e da saúde para seres humanos.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250712435 (16/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MEDELA AG<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>MEDELA HOLDING AG [CH]<br/><b>Cessionário: </b>MEDELA AG<br/> código IPAS270 · RPI 2877
  2. 21/05/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2524
  3. 21/05/2019 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 810110450067 (02/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Titular(es): </b>MEDELA HOLDING AG<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ANTONIO RICCO NUNES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantido o deferimento do pedido de registro, observada a alteração da especificação deferida.<br /> código IPAS370 · RPI 2524
  4. 05/05/2015 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850130085356 (10/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>MEDELA HOLDING AG<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ MOITA HORTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso notificado na RPI 2222, de 06/08/2013.<br /> código IPAS566 · RPI 2313
  5. 06/08/2013 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 810110450067 (02/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>MEDELA HOLDING AG<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ANTONIO RICCO NUNES<br /> código IPAS360 · RPI 2222
  6. 07/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS ÍTENS DA ESPECIFICAÇÃO QUE NÃO PERTENCEM À NCL(9) 44 MAS ÀS CLASSES NCL(9) 39 E NCL(9) 35. código 351 · RPI 2109
  7. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1979

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