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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/10/2008 por JULIANA KASE TANNO 27145918846, processo nº 829937234, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829937234
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/2008
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2021
TitularJULIANA KASE TANNO 27145918846
CNPJ/CPF do titular17.835.617/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

AGUA DE COLÔNIA, PRODUTOS PARA BARBEAR, BATONS, MÁSCARAS DE BELEZA, PREPARAÇÕES BRONZEADORAS, TINTURA PARA OS CABELOS, XAMPUS E CREMES, COSMÉTICOS, SABONETES EM GERAL, DESODORIZANTES, PERFUMES, PRODUTOS PARA MAQUIAGEM, LÁPIS PARA USO COSMÉTICO, LOÇÕES, TALCOS, ESMALTES, CONDICIONADORES E ARTIGOS DE TOUCADOR. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130243607 (13/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Lucimar Aparecida Roque Toni<br /><b>Cessionário: </b>JULIANA KASE TANNO 27145918846<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  3. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  4. 16/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 03 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2080
  5. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1979