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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 16/10/2008 por L.B.C. LABORATÓRIO BRASIL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI, processo nº 829932569, nas classes 03. Registro em vigor até 04/10/2031.

Número do processo829932569
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/10/2008
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2031
TitularL.B.C. LABORATÓRIO BRASIL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular15.483.013/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COLONIAS, DESODORANTES, PERFUMES, CREMES, LOÇÕES, GÉIS, SABONETES, ÓLEOS, SHAMPOOS, CONDICIONADORES E OUTROS SIMILARES INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210392572 (10/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>L.B.C. LABORATÓRIO BRASIL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI<br /><b>Cedente: </b>MARY HILL PERFUMES LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>L.B.C. LABORATÓRIO BRASIL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI<br/> código IPAS270 · RPI 2649
  2. 13/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210322642 (20/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>L.B.C. LABORATÓRIO BRASIL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2649
  3. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  4. 07/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2109
  5. 02/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1978

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