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FEIRAO DO QUEIMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/2008 por VAREJÃO PE-QUENTE LTDA, processo nº 829931040, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829931040
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/10/2008
Data da concessão15/04/2014
Vigência até15/04/2024
TitularVAREJÃO PE-QUENTE LTDA
CNPJ/CPF do titular03.403.971/0001-70
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO SENDO CALÇAS, BERMUDAS, SAIAS, CAMISETAS, BLUSAS, JAQUETAS, MEIAS, CALCINHAS, CUECAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829931040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2810
  2. 15/04/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2258
  3. 01/04/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2256
  4. 24/01/2012 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA ESCLARECIMENTOS PRESTADOS ATRAVÉS DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 2142
  5. 05/04/2011 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(9). código 090 · RPI 2100
  6. 05/04/2011 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2079, DE 09/11/2010, POR ERRO MATERIAL, TENDO EM VISTA NÃO TER SIDO OBSERVADA ETAPA PROCESSUAL REFERENTE A FORMULAÇÃO DE EXIGÊNCIA PARA SANEAMENTO DO PROCESSO. código 295 · RPI 2100
  7. 09/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2079
  8. 02/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1978

Classificação figurativa (Viena)