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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 10/10/2008 por BANCO LATINOAMERICANO DE EXPORTACIONES, S.A. (BLADEX), processo nº 829927093, nas classes 35. Registro em vigor até 23/08/2031.

Número do processo829927093
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/10/2008
Data da concessão23/08/2011
Vigência até23/08/2031
TitularBANCO LATINOAMERICANO DE EXPORTACIONES, S.A. (BLADEX)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PA

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE PUBLICIDADE; SERVIÇOS DE GESTÃO DE NEGÓCIOS COMERCIAIS; SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL; SERVIÇOS DE FUNÇÕES DE ESCRITÓRIO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829927093 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210270725 (09/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BANCO LATINOAMERICANO DE EXPORTACIONES, S.A. (BLADEX)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2643
  2. 23/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2120
  3. 07/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2109
  4. 02/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1978

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