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CONVERGENCY

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2008 por VENICE COMUNICAÇÃO E NEGÓCIOS LTDA, processo nº 829923705, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829923705
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/10/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularVENICE COMUNICAÇÃO E NEGÓCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.615.168/0001-86
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONVERGENCY".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de artistas, Agências de propaganda, Agências de publicidade, Agênciasde modelos para publicidade ou promoção de vendas, Aluguel de espaço publicitário,Assessoria de gestão comercial ou industrial, Atualização de material publicitário,Comerciais de rádio, Comerciais de televisão, Consultoria em organização denegócios, Demonstração de produtos, Distribuição de material publicitário, Estudosde marketing, Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários,Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários, Pesquisa de marketing,Pesquisa em negócios, Pesquisas de opinião, Preparação de colunas publicitárias,Promoção de vendas [para terceiros], Propaganda, Publicação de textospublicitários, Publicidade, Publicidade de rádio, Publicidade de televisão,Publicidade externa [letreiros, outdoors], Publicidade online em rede decomputadores, Publicidade por catálogos de vendas, Publicidade por mala direta,Serviços de clipping.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829923705 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2078
  3. 25/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1977

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