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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/2008 por MARKGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP., processo nº 829922377, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829922377
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/10/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularMARKGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP.
CNPJ/CPF do titular08.634.000/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS, PERFUMES, SABONETES, HIDRATANTES, DESODORANTES, DEO COLONIAS, SHAMPOOS, CONDICIONADORES,MASCARA DE TRATAMENTO CAPILAR, ÓLEO PARA MASSAGEM CORPORAL, CREME PARA PERNAS E PÉS, TONICOS CAPILARES,ÓLEOS ESSENCIAIS, GEL PARA CABELO, GEL PARA BANHO, LOÇÕES PÓS BARBA, ESPUMA PARA BARBEAR, LOÇÕES AUTOBRONZEADORA, CREMES PARA CLAREAR A PELE, LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇOES COSMÉTICAS, ÓLEO PARA USOCOSMÉTICO, PERFUMARIA, DESODORANTES, SABONETES LÍQUIDOS, PRODUTOS DE TOILETE, CREME HIDRATANTE CORPORAL,CREME HIDRATANTE FACIAL, CREME HIDRATANTE CAPILAR, MÁSCARA DE TRATAMENTO FACIAL, DESODORANTE PARA USOPESSOAL, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHO, PREPARAÇÕES PARA CUIDADOS COM OS CABELOS E INSUMOS AFIM.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829922377 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 16/11/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2080
  3. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2078
  4. 25/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1977

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Classificação figurativa (Viena)