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CENTRALTEC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/2008 por CENTRALTEC INSTALAÇÕES TÉRMICAS E COMÉRCIO LTDA ME, processo nº 829921362, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829921362
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/10/2008
Data da concessão11/01/2011
Vigência até11/01/2021
TitularCENTRALTEC INSTALAÇÕES TÉRMICAS E COMÉRCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular86.951.811/0001-93
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

TELEFONE (APARELHOS DE -); TELEFONE (RECEPTORES DE -); TELEFÔNICOS (TRANSMISSORES -); TELEFONE CELULAR; ACESSÓRIOS PARA TELEFONIA EM GERAL.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 06/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120089301 (14/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CENTRALTEC INSTALAÇÕES TÉRMICAS E COMÉRCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDES ALTERADAS.<br /> código IPAS270 · RPI 2335
  3. 11/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2088
  4. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2078
  5. 25/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1977

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