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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/10/2008 por D'ALTOMARE QUIMICA LTDA, processo nº 829920790, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829920790
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/10/2008
Data da concessão11/01/2011
Vigência até11/01/2021
TitularD'ALTOMARE QUIMICA LTDA
CNPJ/CPF do titular43.480.672/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Aglutinantes para conservaçao ae estraaas, ag±utinan~es paLa 1dUL±±IIdy~ÍLL,argamassa de amianto, argamassa, argamassa para construção, argila, ardósia,asfalto, pó de ardósia, pavimentos de asfalto, betume, produtos betuminosospara construção, cal, cimento, cimento de amianto [fibrocimento], concreto,materiais de construção não metálicos, piche [breu], materiais refratários,revestimentos [materiais de construção], aglutinantes para tijolos, areia,arenito, quartzo, revestimentos betuminosos, revestimento de cimento.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829920790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 11/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2088
  3. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2078
  4. 25/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1977

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